Caso você seja portador de alguma doença profissional você deve:
- Procurar o mais rápido possível um médico especialista para ser avaliado e pegar um atestado de afastamento( caso o especialista julgue ser necessário para recuperação do quadro apresentado).
- Você deve procurar o Médico do Trabalho do SINTTEL/MG de posse do laudo fornecido pelo médico com o seu diagnóstico, e dos exames que por ventura foram realizados. Só assim será possível fazer uma avaliação da possível ligação entre a atividade exercida pelo trabalhador, e sua doença.
- Caso seja comprovada a ligação entre a doença apresentada e a atividade profissional desenvolvida será aberta uma C.A..T
Comunicação de Acidente de Trabalho( C.A.T ): Uma guia que deve ser preenchida quando houver a suspeita de doença ocupacional, acidente de trajeto ou de trabalho, sendo ou não afastado o trabalhador .A empresa é obrigada a preencher a C.A.T. Caso ela se recuse o sindicato, o médico que atendeu o trabalhador, um familiar ou a próprio acidentado podem abrir uma C.A.T.

De posse da C.A.T, da carteira de trabalho, da relação dos últimos salários recebidos desde 1994 e do relatório médico você deve procurar a agência do I.N.S.S mais próxima de sua casa para dar entrada em seu processo. Será marcada uma perícia com o médico do I.N.S.S que irá avaliar a pertinência ou não da queixa apresentada pelo trabalhador.

Caso a C.A.T seja aceita, o trabalhador receberá os benefícios a qual tem direito, além de um ano de estabilidade no emprego.

Se você foi demitido, mas é portador de alguma doença ocupacional, sua homologação não deve ser feita! O valor da rescisão será depositado em juízo pela empresa. Você deve dar início ao processo descrito acima. Você deve ir acompanhado de um advogado do SINTTEL/MG no dia marcado para audiência junto ao juiz do trabalho. Leve o parecer do perito do INSS. Se a C.A.T for aceita sua demissão será suspensa.

Se você já contribuiu mais de 1 ano para o INSS e não tem interesse em retornar a empresa, mas continua interessado em buscar seus direitos, sua homologação poderá ser feita. Você tem um prazo de dois anos para recorrer a justiça. Porém esse processo é mais trabalhoso visto que seu vínculo com a empresa já terá sido desfeito.
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