Acidente de trabalho e Doença Ocupacional
Você conhece seus direitos e como deve proceder caso seja portador de algum tipo de doença ocupacional? Então leia atentamente esse material!
Acidente de trabalho: No Brasil, o acidente de trabalho se encontra definido na Lei 8.213/91, também chamada de Lei de Benefícios da Previdência Social.

Segundo esta Lei são também considerados acidentes de trabalho, as Doenças "Profissionais" produzidas ou desencadeadas pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade; ou, as Doenças do trabalho adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado. O Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesões corporais ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporária.
A legislação brasileira equiparando a doença profissional ao acidente de trabalho, permite a abertura de C.A.T (Comunicação de Acidente de Trabalho).
C.A.T: é um formulário onde o acidente é relatado. Deve ser encaminhada à Previdência Social para as providências quanto a protocolo, definição de nexo causal pelo médico perito, concessão do benefício.

Doença profissional: Doença adquirida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade. O decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999 que regulamenta a Previdência Social tem um anexo que lista as doenças profissionais já reconhecidas pelo INSS.
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