Proposta ALGAR para o ACT 2018/2019 é muito ruim

A contraproposta apresentada pela empresa ALGAR TELECOM não é benéfica para o trabalhador, pois cria injustas e descabidas diferenças nos salários, nos tíquetes alimentação e em outros benefícios. Diante de tal situação, pedimos aos trabalhadores que aguardem, pois o SINTTEL-MG, juntamente com a FITRATELP, vão voltar à mesa de negociação para tentar melhorar a referida proposta patronal.
Ainda no mês de Julho de 2018, iniciamos a Campanha Salarial para o Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019, cuja data base é 1o de Setembro. Para tanto, foram realizadas assembléias de apreciação da Pauta de Reivindicações dos Trabalhadores/as da ALGAR TELECOM, a qual foi encaminhada à empresa, solicitando o agendamento de reunião. É a Pauta de Reivindicações aprovada pelos Trabalhadores o documento que norteia as negociações com a empresa para validade e renovação do ACT 2018/2019.
A SITUAÇÃO DA ALGAR É EXCELENTE! A ALGAR TELECOM cresceu e expandiu suas operações em vários Estados do Brasil, não mais se restringindo somente à Minas Gerais (Triângulo Mineiro e Belo Horizonte). Por isso o Sinttel-MG, em conjunto com outros sindicatos, alterou o modelo de negociações para o ACT 2018/2019, passando essas negociações a serem realizadas através de uma Comissão Nacional (CNN) com o respaldo da FITRATELP - Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações. Com esta mudança conseguimos somar mais força nas negociações, no sentido de ampliar a defesa e finalmente fazer justiça, principalmente com os trabalhadores que têm Pisos salarial e benefícios (Ticket's, Auxílio Creche e PCD) menor do que os outros Trabalhadores/as da ALGAR TELECOM.
Em relação à reunião, é importante frisar que mesmo após várias solicitações, ficamos aguardando a "boa vontade" da empresa para agendamento dessa reunião, o que só aconteceu no dia 12 de dezembro de 2018 (3 meses após a data base), quando então tivemos como resposta às reivindicações dos trabalhadores, mas a contraproposta da empresa foi muito abaixo de nossas reivindicações. Nesta mesma reunião, o Sinttel- MG, junto aos outros sindicatos presentes, numa tentativa de se buscar gradativamente uma isonomia e se chegar a um acordo minimamente equilibrado entre as partes, formulou uma nova proposta que, mais uma vez foi "NEGADA" pela empresa. Neste cenário não podemos, em hipótese nenhuma, aceitar a falta de valorização e a total discriminação com os trabalhadores/as, principalmente porque a ALGAR TELECOM é a única empresa do segmento de Telecomunicações a utilizar esta PRÁTICA
PERVERSA em diferenciar valores de pisos salariais e benefícios para cada região do país. Portanto, conclamamos TODOS/AS, sem exceção, a se mobilizar apoiando e se unindo ao Sinttel-MG na defesa de nossas principais bandeiras para esta campanha salarial que são: UNIFICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS UNIFICAÇÃO PISO SALARIAL CORREÇÕES SALARIAIS COM GANHO REAL LEMBREM-SE: UM SINDICATO SÓ É FORTE QUANDO A CATEGORIA É UNIDA!
CONTRAPROPOSTA DA ALGAR PARA O ACT 2018/2019
Minas Gerais - Sergipe - Paraíba - Rio Grande do Sul - Filiados à FITRATELP.
A) Reajuste Salarial pelo INPC = 3,64% retroativo à data base (1o/set) para todos salários dos empregados admitidos até 31/08/2018.
B) Pisos salariais de R$1.232,27 para os estados envolvidos nessa negociação (SE, RS, PB), com exceção de Minas Gerais, cujo pisos salariais inicialmente serão reajustados para R$1.102,63.
C) Plano de Assistência Médica – A empresa se compromete a manter o plano de Assistência Médica conforme cláusula sexta do ACT de Minas Gerais.
D) Horas Extras – As HE's realizadas por um período de até 02h diárias terão acréscimo de 50%, os excedentes à 02h diárias terão acréscimo de 100%, conforme ACT de MG.
E) Adicional de Insalubridade – Não há necessidade de inserir. A empresa já pratica o pagamento da Periculosidade.
F) Auxílio Alimentação/Refeição – Empresa propôs reajuste de 3,64% e os sindicatos propuseram reajuste
diferenciado para Interior de MG e Nordeste (SE e PB), alcançando os seguintes valores (Tabela 01):
G) Cesta Básica e Cesta Natalina – Não será possível conceder.
H) Lanche – Manter a modalidade praticada atualmente no ACT MG.
I) Auxilio Educação – Manter na política interna. Não será inserida no ACT.
J) Indenização Por Morte Decorrente de Acidente de Trabalho – Manter modalidade atualmente praticada.
K) Seguro de Vida em Grupo/Auxilio Funeral - A empresa se comprometeu em enviar a apólice.
L) Auxilio Creche e Auxílio PNE / PcD – Reajuste de 4%, alcançando os seguintes valores (Tabela 02):
M) Auxilio Farmácia – Não será possível conceder.
N) Rescisão do Contratode trabalho – No momento não será possível implantar.
O) Aviso Prévio – Manter a Legislação atual.
P) Abono por aposentadoria – Não será possível implantar em ACT.
Q) Estabilidade Gestante – Conceder conforme a redação da cláusula 15a do ACT MG. Fica mantida a estabilidade da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 05 meses
R) Estabilidade aposentadoria: Não será possível inserir no ACT.
S) Faltas Justificadas – Conforme a Lei.
T) Licença Maternidade – Conforme a Lei.
U) Licença Adoção – Conforme a lei.
V) Pausa para amamentação – Conforme a Lei.
W) Remuneração de Férias – A empresa concorda com 100% da remuneração.
X) Entrega de Atestado Médico – A empresa após o parto, ou 90 dias após o término da licença previdenciária, o que for mais favorável à empregada, ressalvadas as hipóteses de cometimento de falta
grave.
R) Estabilidade aposentadoria: Não será possível inserir no ACT.
S) Faltas Justificadas – Conforme a Lei.
T) Licença Maternidade – Conforme a Lei.
U) Licença Adoção – Conforme a lei.
V) Pausa para amamentação – Conforme a Lei.
W) Remuneração de Férias – A empresa concorda com 100% da remuneração.
X) Entrega de Atestado Médico – A empresa propõe 48h, mesmo que seja por meio digital (eletrônico), para que possa cumprir a solicitação da lei.
Y) Demais Cláusulas – Ficam mantidas as demais cláusulas do ACT vigente.