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Pequeno Dicionário Sindical

  Os sindicatos têm uma linguam própria, lançam mão termos que, de tandot usados .passam, passm a fazer parte do dia-a-dia do trabalhador. Apesar disto, o significados de muitos deles é conhecido apensa sintuitivamente. Para acabar com as dúvidas, veja a seguir algumas palavras que, certamente, você vê em alguma publicação do snttel.


Acordo Coletivo:
Ou Convenção Coletiva de Trabalho, define as condições de trabalho de uma determinada categoria. Negociado pelos sindicatos com as entidades patronais ou as empresas, o acordo estabelece vantagens que excedem aquelas já garantidas na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

Dissídios coletivos: Conflitos, controvérsias, dissídios são termos geralmente usados para caracterizar as demandas trabalhistas de natureza coletiva. Podemos definir o dissídio coletivo como a divergência entre o grupo de trabalhadores, de um lado, e de empregadores, de outro. Quando as negociações entre essas partes chegam a um impasse, o Estado (no caso o Tribunal Regional do Trabalho) é convocado para estabelecer as normas e condições de trabalho que vão reger as relações capital/trabalho no período de um ano.

Data-base: É a data em que se renova a vigência do acordo coletivo.

Base: A base são todos os trabalhadores em telecomunicações. É o alicerce do Sindicato. Uma base mobilizada é como uma casa bem estruturada: resiste às intempéries do tempo e nos fortalece para lutar pelos direitos da categoria.

Negociações coletivas: São as discussões que se fazem entre os sindicatos dos trabalhadores e das empresas para estabelecer as regras nas relações, condições de trabalho e benefícios dos empregados.

Federação: Associação sindical de grau superior que reúne ao menos cinco sindicatos representativos de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas. No nosso caso, a categoria é representada pela Fittel.

 
Confederação:
Associação sindical de grau superior que reúne pelo menos três federações.

CLT: A Consolidação das Leis do Trabalho são as normas que regulamentam as relações individuais e coletivas entre trabalhadores e empregadores.

 

 

Central: Organização máxima dos trabalhadores do país, representada por uma associação de grau superior que reúne confederações, federações e sindicatos situados em todo o território nacional. A nossa central sindical é a CUT.

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