Outra modificação importante foi com relação à forma de cálculo do valor do benefício. Para os benefícios com direito adquirido a partir de 30/11/99, serão considerados todos os salários de contribuição a partir de julho/1994 até o mês anterior ao requerimento do benefício. Com base na média apurada de 80% dos maiores salários de contribuição deste período, todos devidamente corrigidos com base em tabela de correção da Previdência Social, serão calculados os benefícios.
Desta forma, os benefícios como: aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria por idade, após o cálculo da média dos salários de contribuição efetivados desde julho/1994, será aplicado o fator previdenciário que consiste numa fórmula calculada levando-se em conta a idade do segurado no momento da aposentadoria, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. No caso da aposentadoria por idade há possibilidade do segurado optar pela aplicação ou não do fator previdenciário.
Para os demais benefícios, cujo cálculo dependa da média dos salários de contribuição, o cálculo da média levará em conta os salários de contribuição desde julho/94, sem a aplicação do fator previdenciário nos benefícios como auxílio-doença, auxílio acidente, aposentadoria especial etc.
A aposentadoria especial, após as modificações efetuadas em 28/04/1995 e as demais que se seguiram não mais são concedidas em razão da categoria profissional - devendo entretanto ser respeitado o direito adquirido até aquela data. Hoje o enquadramento se faz com base na exposição a alguns dos agentes nocivos - físicos, químicos ou biológicos constantes do anexo IV do Decreto n° 3048/99. É importante que os segurados busquem sanar as suas dúvidas no Departamento Jurídico do Sinttel para não serem lesados pelo INSS, cuja interpretação sobre as modificações ocorridas é sempre prejudicial ao segurado.
Outra questão importante, cujo tema é preocupação constante do Sinttel-MG é com respeito ao futuro da Previdência Social, uma vez que a base em que era constituída a Previdência brasileira foi desmontada pelo governo federal entre 1994/2000. Assim, a certeza de uma aposentadoria melhor não será mais garantida pelo sistema geral mas, sim, por iniciativa própria.
Desta forma, a previdência complementar ganha corpo, devendo os trabalhadores ficarem atentos às orientações do Sindicato no que diz respeito aos fundos de pensão.