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Legislação trabalhista e previdenciária

Dicas do Jurídico

Veja abaixo alguns de seus direitos elementares assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária

 

Para os segurados:

Aposentadoria por invalidez;

Aposentadoria por idade;

Aposentadoria por tempo de contribuição;

Aposentadoria especial;

Auxílio-doença (comum e acidentário);

Salário-maternidade;

 Auxílio-acidente.

Para os dependentes:

Pensão por morte;

 Auxílio-reclusão.

Para os segurados e dependentes:

Serviço social;

Reabilitação profissional.
A condição para o recebimento dos benefícios previdenciários e o preenchimento dos requisitos previstos na legislação. Quais sejam: inscrição, carência e manutenção da condição de segurado:

Inscrição - No caso do segurado empregado, decorre automaticamente do vínculo de emprego - existindo outras formas tais como os contribuintes autônomos e facultativos.
 

Carência - Período mínimo de contribuições indispensáveis à aferição do benefício, que são auxílio-doença e aposentadoria por invalidez = 12 (doze) contribuições mensais; aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de (serviço) contribuição e aposentadoria especial = 180 (cento e oitenta) contribuições mensais. Só não depende de carência os seguintes benefícios: pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente e auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como para os casos de acometimento, após a filiação para a Previdência Social, de quaisquer uma das doenças e afecções especificadas pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social. 

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