Para os segurados:
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Aposentadoria especial;
Auxílio-doença (comum e acidentário);
Salário-maternidade;
Auxílio-acidente.
Para os dependentes:
Pensão por morte;
Auxílio-reclusão.
Para os segurados e dependentes:
Serviço social;
Reabilitação profissional.
A condição para o recebimento dos benefícios previdenciários e o preenchimento dos requisitos previstos na legislação. Quais sejam: inscrição, carência e manutenção da condição de segurado:
Inscrição - No caso do segurado empregado, decorre automaticamente do vínculo de emprego - existindo outras formas tais como os contribuintes autônomos e facultativos.
Carência - Período mínimo de contribuições indispensáveis à aferição do benefício, que são auxílio-doença e aposentadoria por invalidez = 12 (doze) contribuições mensais; aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de (serviço) contribuição e aposentadoria especial = 180 (cento e oitenta) contribuições mensais. Só não depende de carência os seguintes benefícios: pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente e auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como para os casos de acometimento, após a filiação para a Previdência Social, de quaisquer uma das doenças e afecções especificadas pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social.
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