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Legislação trabalhista e previdenciária

Dicas do Jurídico

Veja abaixo alguns de seus direitos elementares assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária

 

  • A CLT determina o pagamento das horas extras com o adicional de 50%, com máximo de duas horas diárias. A compensação de jornada e a implantação de “Banco de Horas” só é possível se houver Acordo Coletivo de Trabalho que as permitam (art. 59 da CLT). Também é possível a estipulação de adicional com percentual mais vantajoso para o trabalhador.
     
  • O trabalhador não pode ser transferido pelo seu empregador se isto acarretar mudança de domicílio. Somente podem ser transferidos aqueles que exerçam cargo de confiança ou tenham previsão contratual permitindo a transferência. Mesmo assim, sendo a transferência provisória, têm o direito a receber mensalmente “adicional de transferência” no percentual de 25% sobre seus salários (art. 469 da CLT e Precedente 113 da SDI/TST).
     
  • O empregado que exerce cargo de confiança e recebe gratificação de função por 10 (dez) anos ou mais tem direito de continuar recebendo este pagamento mesmo após o afastamento do cargo (Precedente 45 da SDI/TST).
     
  •  A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória da data da confirmação da gravidez (comprovada por qualquer exame ou relatório médico) até cinco meses após o parto, ainda que o empregador desconheça o seu estado (art. 10, II, “b”, do ADCT da CRF/88 e Precedente 88 da SDI/TST).
     
  • O trabalhador que exerce atividades de mecanografia (por exemplo, os digitadores) tem direito a um intervalo de descanso de dez minutos a cada cinqüenta minutos consecutivos trabalhados, não deduzidos da duração normal do trabalho (art. 72 da CLT e Enunciado 346 do TST).
     
  •  A legislação brasileira considera empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário”.
    O empregador deve sempre contratar diretamente o empregado. A contratação através de empresa interposta ou terceirizada só é possível nos casos de contratação temporária (aquelas decorrentes de aumento extraordinário dos serviços ou substituição transitória de pessoal permanente) e as atividades de vigilância e conservação e limpeza.
    É preciso estar atento, pois várias formas de fraude têm sido praticadas pelas empresas para suprimir direitos e garantias do trabalhador e mascarar a relação de emprego (ou vínculo empregatício), como por exemplo a contratação via falsas “cooperativas”, “serviços autônomos” e falsos “contratos de estágio”.
     
  •  A Previdência Social brasileira, nestes seus quase 78 anos de existência, após uma longa evolução legislativa, hoje é regida pelas Leis n°s 8.212/91 (custeio) e 8.213/91 (benefícios), ambas regulamentadas pelo Decreto n° 3.048/99. Estão previstos os seguintes benefícios:

 

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