6) Quais são as medidas que os trabalhadores podem tomar, mediante as agressões à saúde nos ambientes de trabalho?
Os trabalhadores podem reagir procurando a Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – relatando as dificuldades ou situações de risco nos ambientes de trabalho, devendo a solicitação constar em Ata, ou mesmo o SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – buscando soluções. Se não houver resposta, procure o Sinttel. O art. 13 da Convenção 161 da OIT – Organização Internacional do Trabalho – prevê que todos os trabalhadores devem ser informados dos riscos para a saúde inerentes ao seu trabalho e cabe ao SESMT “promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho”.
7) O que é a norma regulamentadora no. 17?
É a norma editada pelo Ministério do Trabalho que tem como objetivos: promover a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Trata do transporte de cargas, mobiliário dos postos de trabalho, condições ambientais e organização do trabalho. Esta norma determina que o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco horas), haver pausas de dez minutos a cada cinqüenta trabalhados, o número de toques reais exigidos não deve ser superior a 8 mil por hora trabalhada etc. Se não estiver sendo obedecida em seu local de trabalho, busque o Sinttel, para orientá-lo e buscar soluções para o conjunto de trabalhadores.
8) Quais são as convenções da Organização Internacional do Trabalho que tratam da saúde dos trabalhadores ratificadas pelo Brasil?
Convenção 148: “Proteção dos trabalhadores contra os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho”.
Convenção 155: “Segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho”.
Convenção 161: “Serviços de saúde do trabalho”.
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