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Saúde

4) Quais as doenças consideradas como de origem ocupacional?

 

De acordo com o decreto 3048, no seu anexo II, existem várias doenças (188) que podem estar relacionadas com o trabalho, dependendo das circunstâncias em que as mesmas ocorrem. Ex.: sinovites e tenossinovites, alcoolismo, estados de estresse pós-traumático, hipertensão, “neurose profissional”, transtorno do ciclo vigília-sono devido a fatores não-orgânicos, anemias, hipotireoidismo. A avaliação deverá ser criteriosa e o nexo causal (relação entre a doença e a atividade exercida) bem investigado.

5) A quais benefícios o trabalhador terá direito se vier a se acidentar, desenvolver doença relacionada ao trabalho ou uma doença qualquer?

 

Receberá o auxílio doença. Art. 71, decreto 3048, de 06/05/99: “o auxílio doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, icar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.” Será calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, ou seja, apurados desde o mês de julho/1994. Esta média será o salário de benefício. O auxílio doença representa 91% do salário de benefício. No caso de segurados com menos de 144 contribuições no período contributivo, o salário de benefício consistirá em 91% da média entre a soma dos salários de contribuição dividida pelo número de meses apurados.

Auxílio acidente: artigo 104, do decreto 3048: “o auxílio acidente será concedido como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso, ao segurado especial e ao médico residente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva”.

Aposentadoria por invalidez: artigo 43: “a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que estando ou não em gozo do auxílio doença, for considerado incapaz para o trabalho e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição”.

 

 

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