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Saúde

 

De acordo com o Organização Mundial de Saúde, “saúde é o completo bem-estar físico, mental e social e não a simples ausência de doença”.
Saúde, então, é o produto de uma ampla gama de fatores relacionados com a qualidade de vida, incluindo um padrão adequado de alimentação e nutrição, habitação e saneamento, boas condições de trabalho, oportunidades de educação ao longo de toda a vida, ambiente físico limpo, apoio social para indivíduos e famílias, estilo de vida responsável, lazer e um espectro de cuidados de saúde.
Vemos, no entanto, que as condições de vida e trabalho só têm deteriorado nos últimos anos. Os efeitos nocivos dessa situação têm se revelado no corpo do trabalhador, na forma de acidentes, doenças ocupacionais e morte. A forma como o trabalho se organiza atualmente gera sofrimento e adoecimento.
Com o objetivo de esclarecer os trabalhadores e subsidiá-los para uma atuação mais crítica e preventiva nos locais de trabalho, trazemos abaixo as dúvidas mais comuns e as devidas respostas sobre a legislação que protege a saúde no trabalho.

1) O que a Previdência Social reconhece como agravo à saúde do trabalhador?

 

De acordo com a Lei nº 8.213, de 24/07/91, no capítulo II, artigo 19, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII, do artigo 11, desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, das capacidade de trabalho”.

2) Como podemos registrar os acidentes de trabalho e as doenças relacionadas ao trabalho na Previdência Social?

O instrumento que deverá ser utilizado é a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), que poderá ser preenchida pelo Sindicato, pelo trabalhador, por seus dependentes, pelo médico que o assistiu ou por qualquer autoridade pública, caso a empresa se negue a fazê-lo. A caracterização do acidente do trabalho e da doença relacionada ao trabalho será feita pelo INSS.

 

3) Após o registro da CAT no INSS, o que acontece?

 

Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho são remunerados pela empresa/empregador. Se o afastamento se prolongar por período superior, o trabalhador se submeterá a uma perícia, com médico perito do INSS, que avaliará a sua capacidade laborativa.

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